As origens do Capítulo Conventual
Nos primeiros tempos da Ordem Franciscana, quando ainda não havia grandes conventos, a vida dos frades era muito simples e informal. Predominava um estilo de vida itinerante, semelhante àquele assumido por Jesus e seus discípulos. Os frades se dividiam em pequenos grupos a fim de pregar o Evangelho pelas cidades e arredores, abrigando-se em igrejas abandonadas, leprosários ou qualquer outra pobre habitação. Era também comum a opção de viver recolhido nos eremitérios, saindo periodicamente para desempenhar trabalhos missionários.
Nesta fase inicial da Ordem, os frades que viviam espalhados por várias regiões se reuniam uma vez por ano, em Assis (Porciúncula), por ocasião da festa de Pentecostes, para um encontro fraterno em torno do pai São Francisco. Este encontro anual passou a ser chamado de Capítulo Geral. Mais adiante, quando, em 1217, a Ordem se organizou em Províncias (um determinado território para um certo número de frades), nasceu também a necessidade de realizar os Capítulos Provinciais. É interessante notar que a Regra de São Francisco, escrita em 1223, não prescreve o Capítulo Conventual (nem tampouco a regra anterior de 1221), certamente porque os Capítulos Gerais e Provinciais eram satisfatórios para a organização e necessidade dos frades.
Mais adiante, quando nas províncias foram surgindo os grandes conventos, se fez necessário organizar melhor cada comunidade de frades. Neste contexto, deu-se início o costume, herdado da tradição monástica, de realizar também o Capítulo Conventual como um espaço fraterno onde os irmãos pudessem discutir seus problemas, tomar decisões em comum e cuidar da própria formação espiritual. “As poucas informações históricas que temos a respeito da origem do Capítulo Conventual nos conventos franciscanos nos garantem que, por volta de 1230, já faziam parte integrante da organização cotidiana da vida comunitária” (SANNA, Ambrogio, Dicionário Franciscano, Vozes, 2ª edição, pág. 80).
Na segunda Ordem franciscana (clarissas), por ter sido organizada em mosteiros autônomos e independentes uns dos outros, nunca houve a necessidade de realizar capítulos gerais ou provinciais. Na Regra de Santa Clara, é prescrito que cada mosteiro deve realizar o seu próprio Capítulo Conventual: “Pelo menos uma vez por semana, a abadessa tenha que convocar suas irmãs para um capítulo. Aí, tanto ela quanto suas irmãs devem confessar humildemente suas faltas e negligências comuns e públicas. E tratem aí, de acordo com todas as irmãs, o que for necessário para a utilidade e o bem do mosteiro, porque muitas vezes o Senhor revela à menor o que é melhor” (Regra de Santa Clara 15, 15-18).
Finalmente, nas Constituições de 1260, os frades fixaram normas para a realização dos Capítulos Conventuais, provavelmente repetindo as normas aprovadas nas primeiras Constituições de 1239. Essas Constituições eram um conjunto de normas, aprovado em Capítulo Geral, que tinha como objetivo aplicar e atualizar a Regra escrita por São Francisco.
Desde suas origens, o Capítulo Conventual sempre teve duas funções principais:
a) função religiosa: revisão de vida, correção fraterna, escuta da Palavra de Deus, estudo da Regra, exortação espiritual;
b) função de participação no governo: o guardião reúne seus irmãos para discutirem juntos as questões referentes ao bom andamento da fraternidade.
Os capítulos franciscanos expressam muito bem o espírito fraterno da Ordem fundada por São Francisco. Neles os irmãos partilham a responsabilidade, o cuidado e o zelo por tudo o que se refere ao bem de todos os irmãos.
Paz e Bem
Frei Salvio Romero, eremita capuchinho.
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