As origens do Capítulo Provincial
Durante os seus primeiros oito anos, a Ordem dos Frades Menores (Franciscanos) ainda não tinha sentido a necessidade de estabelecer províncias. Elas só nasceram no Capítulo Geral de 1217, quando já havia aumentado muito o número de irmãos, e era cada vez maior a expansão geográfica da Ordem.
Os frades de uma determinada região, denominada a partir de então de “Província”, ficariam sob os cuidados fraternos de um ministro, cuja missão era visitar os irmãos, exortá-los e corrigi-los, além de coordenar tudo o que dissesse respeito à vida deles. Por sua vez, o irmão responsável por uma província passava a se chamar de “Ministro Provincial”.
Com o surgimento e desenvolvimento das primeiras províncias franciscanas, nasceu consequentemente a necessidade do “Capítulo Provincial”. Periodicamente, todos os irmãos de uma província se reuniam com o seu Ministro para avaliar, planejar e decidir o que fosse referente à vida e missão da Ordem, implantada naquela determinada região. Porém, uma marca dos capítulos franciscanos sempre foi a do encontro fraterno, muito mais do que algo simplesmente burocrático ou administrativo.
Na regra mais antiga da Ordem, conhecida como Regra não Bulada, já se fazia menção ao Capítulo Provincial: “Todo ano, cada ministro pode reunir-se com seus irmãos, onde lhe aprouver, na festa de São Miguel Arcanjo, para tratarem das coisas que se referem a Deus” (RnB 18,1).
Na regra franciscana aprovada pelo papa em 1223, denominada de Regra Bulada, se conserva a exortação para que o ministro convoque seus irmãos para um capítulo: “Depois do Capítulo de Pentecostes, no entanto, pode cada ministro e custódio, se o quiser e se lhe parecer conveniente, convocar seus irmãos para um capítulo em sua custódia, uma vez no mesmo ano” (RB 8,6).
São Francisco, homem de grande sensibilidade fraterna, tinha grande apreço pelos capítulos. Ele sabia que esses encontros fraternos eram de fundamental importância para a vivência daquilo que o Senhor lhe tinha inspirado. São Boaventura fala dessa solicitude de São Francisco pelos capítulos provinciais: “E porque não podia estar corporalmente presente aos Capítulos provinciais, ele se fazia presente em espírito por meio da solícita preocupação pelo governo da Ordem, de oração constante e de bênção eficaz, embora alguma vez, por ação da admirável força de Deus, comparecesse a eles visivelmente” (Legenda Maior 4,10).
Podemos perceber que nestas primeiras legislações da Ordem não havia ainda diretrizes bem claras e detalhadas sobre a realização do Capítulo Provincial, sendo sua convocação uma possibilidade dada ao ministro. Um fato que será decisivo para que o Capítulo Provincial se torne algo cada vez mais presente na vida da Ordem será a autonomia dada às províncias para que escolham o seu próprio Ministro. Esta autonomia é dada pelo Capítulo Geral de 1239, quando são elaboradas as primeiras Constituições da Ordem. Mais tarde, as Constituições de Narbona, elaboradas em 1260, durante o governo de São Boaventura, prescreve que o Capítulo Provincial seja realizado anualmente e que dele participem apenas o Ministro Provincial, os custódios e representantes de cada convento.
Desde os primeiros tempos, São Francisco teve o cuidado de transmitir aos seus frades um forte senso de fraternidade. Os encontros casuais e os capítulos eram algo não só desejado, mas vividos com muita intensidade. Tomás de Celano descreve com muito entusiasmo o amor fraternal que reinava entre aqueles irmãos dos primeiros tempos: “Com quanta caridade os novos discípulos de Cristo se abrasavam! Quão grande amor de companheirismo vigorava neles! Pois quando se reuniam em algum lugar ou se encontravam no caminho, como acontece, resplandecia o fogo do amor espiritual (...) Eram desejosos de reunir-se, mais desejosos de estar juntos (...) Amargo o afastamento, penoso o momento da partida” (1Celano 38-39).
Paz e Bem
Frei Salvio Romero, eremita capuchinho.
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